Direitos das crianças e adolescentes: Avanços ou retrocessos? - Dissertação Argumentativa #1
- Dadá Amadeu
- 29 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

Segundo o artigo 277 da Constituição, é dever da Família, Sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos básicos, como saúde, alimentação e cultura. Entretanto, na atualidade, observa-se grandes discordâncias sobre a efetivação da supracitada lei. Destarte, são notórios tanto avanços quanto retrocessos no tocante à referida questão.
Primeiramente, cabe ressaltar a mudança de paradigma experimentada pela sociedade desde a Revolução Industrial, em virtude do avanço do capitalismo. Até aquele momento, a visão predominante a respeito dos infantes era responsável por colocá-los como “pequenos adultos”, de forma a serem privados das experiências atualmente tidas como essenciais para o seu desenvolvimento. No entanto, o surgimento de um mercado voltado ao público infantil garantiu a valorização do lúdico na vida desses, como ressaltado pelo sociólogo alemão Walter Benjamin. Logo, constata-se avanços para com os citados direitos, em relação à ultrapassada concepção social de infância.
Todavia, a profunda desigualdade existente no Brasil faz-se presente, também, na esfera da defesa dessa parcela da população. Jovens de famílias com menor poder aquisitivo, bem como aqueles provenientes de lares desestruturados, veem no mundo do crime uma desesperada alternativa de obter acesso ao atendimento de suas necessidades essenciais. Recorre-se a Marting Luther King, ao afirmar ser preferível questionar o sistema responsável por condenar as pessoas à miséria a dar esmola a um pedinte, para explicitar a urgência da tomada de medidas no referente à problemática.
Dessarte, são notórios avanços e retrocessos em relação aos direitos das crianças e adolescentes. Apesar de haver alguma mudança positiva na forma de serem vistos pelos demais residentes em território nacional, ainda existe a necessidade de ações governamentais para tornar homogêneo o seu acesso a todo tipo de recursos. Por isso, é de incumbência do Poder Legislativo a criação de projetos sociais voltados especificamente para tais cidadãos, na forma de fornecimento de alimentação adequada e produtos de higiene aos jovens em situação vulnerável, a fim de combater a diferença de direitos associada ao contraste monetário. Assim, espera-se efetivar o previsto no artigo 277, generalizando sua aplicação.
Maria Eduarda Moraes Amadeu, 2020.
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