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A redução da maioridade penal é acertada? - Dissertação Argumentativa

  • Foto do escritor: Dadá Amadeu
    Dadá Amadeu
  • 3 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura


O filme “Cidade de Deus”, ambientado nas favelas cariocas da década de 1970, figura como painel expositivo do papel reservado às crianças no crime organizado: os trabalhos como ”aviõezinhos”, os quais equivalem ao “serviço de entrega” do narcotráfico. Analogamente, no Brasil atual, os menores de 18 anos continuam sendo usados como bode expiatório de facções criminosas, em virtude da impossibilidade de serem presos. Em oposição, é permitido a eles votar desde os 16 anos e a maior parte dos brasileiros pede a redução da maioridade penal.


A priori, cabe ressaltar o fato de 84% dos residentes em território nacional defenderem a supracitada diminuição, segundo dados do Datafolha. Cita-se John Locke; quando esse diz não se revoltar um povo inteiro, se a opressão não for geral; para esclarecer a importância de atentar ao desejo majoritário de uma população, detentora do poder, na democracia, em vez de cingi-lo. Por conseguinte, é notório precisar-se do atendimento à referida solicitação, de ampla aderência, em nossa sociedade, para fazer-se valer o príncipio democrático da vontade da maioria.


A posteriori, faz-se perceber o caráter contraditório da antecedência da possibilidade de voto em relação à de penalização por contravenções. Por definição, o termo “inimputabilidade”, utilizado para caracterizar aqueles não passíveis de punição legal, atribui ao transgressor a incapacidade de responder por seus atos delituosos. Todavia, a mesma pessoa é entendida como capaz de tomar partido nas deliberações a respeito do futuro do país. Assim, entende-se como essencial a anulação da citada discrepância jurídica para uma manutenção mais justa do aparelho estatal.


Dessarte, é proeminente a urgência da redução da maioridade penal, em razão tanto de sua abrangente demanda, quanto da atual dissonância para com a idade mínima de permissão ao voto. Por isso, é de responsabilidade do Poder Legislativo a criação de uma emenda constitucional para a alteração do artigo 228 da Constituição, diminuindo-se a idade mínima com a qual se pode atribuir culpa de crimes aos seus praticantes. Dessa forma, espera-se mitigar a captação de crianças por parte de grupos criminosos e sua consequente entrada para tais facções, a exemplo daquilo relatado no longa-metragem “Cidade de Deus”.


Maria Eduarda Moraes Amadeu, 2020.




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