A prática do coach: entre a criminalização e a regulamentação - Refutação
- Dadá Amadeu
- 26 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

Na Grécia Antiga, os sofistas, espécie de professores de oratória, foram criticados por Platão e Aristóteles, os quais os acusavam de possuir uma sabedoria ilusória. Analogamente, no Brasil atual, os coaches, treinadores que prometem a seus clientes o desenvolvimento em diversas áreas de suas vidas, são acusados de charlatanismo, devido à polarização de opiniões quanto à profissão. Enquanto alguns defendem a criminalização, outros alegam a necessidade de regulamentação. Destarte, tendo em vista a dualidade de pensamentos acerca do seu exercício, é mister debater seus aspectos positivos e negativos.
A priori, ressalta-se a formação rasa e genérica habilitadora dos supracitados profissionais. Isso pode levar ao exercício irresponsável de práticas distantes de suas capacitações. Ademais, essa certificação abre margem para propagandas enganosas, na tentativa de criar-se um diferencial, nas quais são prometidos resultados irreais e usados termos científicos desconexos, banalizando-os. Para exemplificar, recorre-se ao caso das promessas de realização pessoal, feitas sem embasamento em psicologia, as quais acabam por agravar problemas desse âmbito. Por conseguinte, urge a criminalização da atividade, para evitar prejuízos aos possíveis contratantes.
Entretanto, sob análise aprofundada, percebe-se a injustiça da criminalização para com os profissionais sérios. Com ela, esses veriam o fim de suas carreiras, após terem investido tempo e dinheiro para o atendimento honesto de seu público. Outrossim, é notável a possibilidade da criação de cursos de maior qualidade para a capacitação dos desejosos de atuar nela. Evoca-se Nelson Mandela, quando afirma ser a educação a arma mais poderosa para a mudança do mundo, para defender a vantagem da instrução sobre a penalização desses aspirantes. Assim, evidencia-se a carência de regulamentação dessa prática, a fim de elevar o padrão dos seus atuantes.
Dessarte, haja vista as afirmações anteriores, conclui-se ser acertada a regulamentação do coaching. Isso porque, conquanto a sua criminalização seja vantajosa para os clientes vítimas de charlatões, ela condenaria ao desemprego os treinadores bem-intencionados. Logo, a fim de garantir um maior controle sobre a qualidade dos serviços e profissionais existentes nessa esfera, há a necessidade da mencionada medida.
Maria Eduarda Moraes Amadeu, 2020.
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